Residência Fiscal no Paraguai: Guia Completo 2026
Resumo
O Paraguai oferece um dos regimes fiscais mais competitivos da América Latina. Com tributação territorial (só incide sobre renda gerada dentro do país), alíquota máxima de 10% no IRP e sem imposto sobre ganho de capital no exterior, o país se tornou o destino mais procurado por brasileiros que buscam eficiência tributária legal.
Por que o Paraguai?
O Paraguai opera sob um regime de tributação territorial: apenas renda gerada dentro do território paraguaio é tributada. Renda de fontes estrangeiras — investimentos no exterior, dividendos de empresas fora do país, ganhos de capital em bolsas internacionais — não é tributada.
Alíquotas principais
| Imposto | Alíquota | Observação |
|---|---|---|
| IRP (pessoa física) | 8-10% | Apenas sobre renda local |
| IRE (pessoa jurídica) | 10% | Sobre lucro líquido |
| IVA | 10% | Equivalente ao ICMS+ISS |
| Dividendos | 8% | Sobre distribuição |
Requisitos para residência fiscal
- Residência permanente — obtida via Migraciones (processo de 60-90 dias)
- RUC (Registro Único de Contribuyente) — equivalente ao CNPJ/CPF fiscal
- Presença física — mínimo 120 dias/ano recomendado (não há regra rígida, mas a substância econômica importa)
- Endereço no Paraguai — contrato de aluguel ou propriedade
O processo passo a passo
O processo completo leva de 60 a 120 dias dependendo da documentação. Baseado em mais de 2.000 processos reais executados pelo Grupo Romper, os pontos de atenção mais comuns são: apostilamento de documentos, tradução juramentada e agendamento no Migraciones.