Saída Definitiva do Brasil: O Que Muda com a Lei 14.754
Resumo
A saída definitiva do Brasil é o processo formal de comunicar à Receita Federal que você deixou de ser residente fiscal no país. Com a Lei 14.754/2023 tributando offshores e CFCs em 15% ao ano, a saída definitiva se tornou obrigatória para quem transfere a residência fiscal para o Paraguai e quer evitar a dupla tributação.
O que é a saída definitiva?
A saída definitiva é a comunicação formal à Receita Federal do Brasil de que você deixou de ser residente fiscal no país. Não é opcional: quem transfere residência fiscal para outro país é obrigado a comunicar.
Por que ficou urgente em 2024-2026
Com a Lei 14.754/2023, o Brasil passou a tributar:
- Rendimentos de offshores e trusts: 15% ao ano
- Lucros de CFCs (Controlled Foreign Corporations): 15% ao ano
- Fundos exclusivos: 15% ao ano (come-cotas semestral)
Para quem já tem ou planeja ter estrutura no Paraguai, a saída definitiva elimina essas obrigações.
Documentos necessários
- DSDP (Declaração de Saída Definitiva do País) — prazo: último dia útil de abril do ano seguinte
- Comunicação de Saída Definitiva — prazo: 30 dias após a saída
- DIRPF final — declaração do ano-calendário da saída
Prazos críticos
| Evento | Prazo |
|---|---|
| Comunicação de saída | 30 dias após deixar o Brasil |
| DSDP | Abril do ano seguinte |
| Encerramento de contas | Após a entrega da DSDP |
Atenção: dupla tributação
Sem a saída definitiva, você continua sendo considerado residente fiscal no Brasil e no Paraguai. Isso significa pagar imposto nos dois países.