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Saída Definitiva do Brasil: O Que Muda com a Lei 14.754

Impostos Pessoais18 min21/04/2026

Resumo

A saída definitiva do Brasil é o processo formal de comunicar à Receita Federal que você deixou de ser residente fiscal no país. Com a Lei 14.754/2023 tributando offshores e CFCs em 15% ao ano, a saída definitiva se tornou obrigatória para quem transfere a residência fiscal para o Paraguai e quer evitar a dupla tributação.

O que é a saída definitiva?

A saída definitiva é a comunicação formal à Receita Federal do Brasil de que você deixou de ser residente fiscal no país. Não é opcional: quem transfere residência fiscal para outro país é obrigado a comunicar.

Por que ficou urgente em 2024-2026

Com a Lei 14.754/2023, o Brasil passou a tributar:

  • Rendimentos de offshores e trusts: 15% ao ano
  • Lucros de CFCs (Controlled Foreign Corporations): 15% ao ano
  • Fundos exclusivos: 15% ao ano (come-cotas semestral)

Para quem já tem ou planeja ter estrutura no Paraguai, a saída definitiva elimina essas obrigações.

Documentos necessários

  1. DSDP (Declaração de Saída Definitiva do País) — prazo: último dia útil de abril do ano seguinte
  2. Comunicação de Saída Definitiva — prazo: 30 dias após a saída
  3. DIRPF final — declaração do ano-calendário da saída

Prazos críticos

EventoPrazo
Comunicação de saída30 dias após deixar o Brasil
DSDPAbril do ano seguinte
Encerramento de contasApós a entrega da DSDP

Atenção: dupla tributação

Sem a saída definitiva, você continua sendo considerado residente fiscal no Brasil e no Paraguai. Isso significa pagar imposto nos dois países.